ASSINE A PETIÇÃO POR UMA REFORMA TRIBUTÁRIA SEM BENEFÍCIOS PARA O QUE PREJUDICA A SAÚDE DAS NOSSAS CRIANÇAS.

Comidas ultraprocessados fazem mal à saúde.

Ultraprocessados fazem parte da alimentação de 93% das crianças brasileiras*. Esses produtos causam doenças graves, milhares de mortes por ano e, ainda assim, podem receber incentivos fiscais. A saúde dos seus filhos está em risco. Você precisa agir agora: exija mais impostos para os ultraprocessados e menos impostos para alimentos saudáveis.
* Enani/UFRJ

Preencha abaixo para assinar a petição. A cada assinatura, deputados e deputadas recebem um e-mail e ficam sabendo que cada vez mais brasileiros pedem uma reforma tributária saudável.

POR UMA REFORMA TRIBUTÁRIA A FAVOR DA SAÚDE E QUE COMBATA A FOME

Excelentíssimos e excelentíssimas parlamentares, e integrantes do governo federal,

Os números alarmantes da fome, que atinge cerca de 33 milhões de brasileiros, deixam evidente a enorme desigualdade econômica e social do Brasil. Ao mesmo tempo, nosso país vive uma epidemia de sobrepeso e aumento anual da prevalência de doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), cuja alimentação inadequada é um dos fatores de risco. Diante da necessidade de melhorar os indicadores de saúde da população, faz-se necessário que a reforma tributária contribua para favorecer o consumo de alimentos saudáveis e desincentivar o consumo de produtos associados a doenças.

Para tanto, é imprescindível que a reforma tributária contemple a tributação eficiente de produtos que provocam externalidades negativas, ou seja, que causam danos à saúde da população e sobrecarregam o Sistema Único de Saúde (SUS). Além do tabaco e álcool, produtos já considerados para serem sobretaxados, é fundamental que a reforma tributária preveja expressamente em seu texto que produtos e bebidas ultraprocessados sejam tributados de forma mais gravosa. Além disso, é necessária a extinção de todos os subsídios fiscais para o setor de refrigerantes no atual sistema tributário, que, em 2016, chegaram ao montante de R$ 3,8 bilhões1.

Produtos ultraprocessados possuem perfis nutricionais desbalanceados, com excesso de calorias, sal, gordura e açúcar, alta palatabilidade causadora de dependência, e aditivos alimentares com implicações ainda desconhecidas para o organismo humano - e estão associados a doenças graves e mortes2. Estudo recente mostrou que, só no Brasil, 57 mil mortes por ano são atribuíveis ao consumo de ultraprocessados3. Outras evidências demonstram que o consumo de ultraprocessados afeta, em nível mundial, os aumentos na prevalência e na incidência de obesidade e outras DCNTs relacionadas à alimentação como o diabetes, hipertensão, doenças cerebrovasculares, renais, e alguns tipos de câncer.

Mais da metade da população brasileira está acima do peso e 20%, com obesidade4. Exclusivamente por causa do consumo de bebidas ultraprocessadas açucaradas, mais de 2,2 milhões de adultos e 720 mil crianças estão com obesidade ou sobrepeso no Brasil. Também devido ao consumo destes produtos, 1,4 milhão de adultos estão com diabetes tipo 2, e quase 13 mil adultos morrem a cada ano no país. O gasto do SUS com atenção a pessoas com doenças provocadas por bebidas ultraprocessadas açucaradas é de R$ 3 bilhões, por ano5.

Estudo inédito realizado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (Fipe)6 mostrou que a tributação sobre bebidas ultraprocessadas adoçadas pode ter impactos positivos também na redução do consumo de açúcar e na economia. Um aumento de 20% na tributação sobre esses produtos poderia gerar um acréscimo de R$ 2,4 bilhões ao PIB, a criação de 69.6 mil empregos e a arrecadação de R$ 4,7 bilhões, inclusive nas regiões Norte e no Nordeste, estimulando o desenvolvimento de regiões mais carentes.

Mais de 40 países e regiões, como Inglaterra, França, Noruega, Finlândia, Portugal, México e Chile já adotam políticas tributárias sobre bebidas adoçadas com o objetivo de promoção da saúde.

No Brasil, diversos órgãos têm recomendado a adoção da tributação sobre bebidas ultraprocessadas adoçadas, como o Instituto Nacional do Câncer (Inca)7 e o Conselho Nacional de Saúde8. A medida também é considerada custo-efetiva para o combate às DCNTs pela Organização Mundial da Saúde (OMS)9.

Diante desse cenário, solicitamos aos membros do Governo Federal e senhores(as) parlamentares que a reforma tributária contemple:

  1. Imposto seletivo para produtos que fazem mal à saúde como produtos ultraprocessados, bebidas alcoólicas e produtos de tabaco;
  2. Vinculação dos recursos arrecadados para o SUS;
  3. Vedação de subsídios aos produtos que causam danos à saúde;
  4. Tributação diferenciada para alimentos saudáveis.

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[1] Brasil. Ministério da Fazenda. Receita Federal. Nota de Imprensa. Análise da tributação do setor de refrigerantes e outras bebidas açucaradas [acesso eletrônico]; 2018. Disponível em: https://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e- -programas/simplificacao-tributaria/operacao-deflagrada/ arquivos-e-imagens/nota-imprensa-bebidas-kit-e-royalties- -substituir-26-11-18.pdf
[2] Pagliai G, Dinu M, Madarena MP, et al. Consumption of ultra-processed foods and health status: a systematic review and meta-analysis. British Journal of Nutrition.2021;125(3):308-318.
Lane MM, Davis JA, Beattie S, et al. Ultraprocessed food and chronic noncommunicable diseases: A systematic review and meta-analysis of 43 observational studies. Obes Rev.2021 Mar;22(3):e13146
Askari M, Heshmati J, Shahinfar H, et al. Ultra-processed food and the risk of overweight and obesity: a systematic review and meta-analysis of observational studies.Int J Obes (Lond). 202 Oct;44(10):2080-2091.
[3] Nilson EAF, Ferrari G, Louzada MLC, et al. Premature Deaths Attributable to the Consumption of Ultraprocessed Foods in Brazil. Am J Prev Med. 2023 Jan;64(1):129-136
[4] Vigitel Brasil 2019: vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico: estimativas sobre frequência e distribuição sociodemográfica de fatores de risco e proteção para doenças crônicas nas capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal em 2019 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis. Brasília: Ministério da Saúde, 2020.
[5] ACT Promoção da Saúde. O lado oculto das bebidas açucaradas no Brasil. Nov 2020, Rio de Janeiro, Brasil. Disponível em: https://actbr.org.br/post/o-lado-oculto-das-bebidas-acucaradas/18753. Acesso em 02/05/2023.
[6] Lucinda CR, Haddad EA, coordenadores. Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). ACT Promoção da Saúde. Impactos sistêmicos das mudanças no padrão de consumo de bebidas açucaradas, adoçadas ou não, devido aos diferentes cenários de tributação. São Paulo: FIPE/ACT Promoção da Saúde [Internet]; 2020. Disponível em: https://evidencias.tributosaudavel.org.br/ Acesso em 02/05/2023.
[7] Brasil. Ministério da Saúde. Posicionamento do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva acerca do sobrepeso e obesidade [acesso eletrônico]; 2016. Disponível em: http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/comunicacao/posicionamento_inca_sobrepeso_obesidade_2017.pdf. Acesso em 30/06/2020.
[8] Conselho Nacional de Saúde (BR). Recomendação nº 21, de 9 de junho de 2017; Brasília, DF: Conselho Nacional de Saúde; 2017. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2017/Reco021.pdf. Acesso em 02/05/2023. Conselho Nacional de Saúde (BR). Recomendação nº 33, de 5 de julho de 2019; Brasília, DF: Conselho Nacional de Saúde; 2019. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2019/Reco033.pdf. Acesso em 02/05/2023. Conselho Nacional de Saúde (BR). Recomendação nº 47, de 24 de junho de 2020; Brasília, DF: Conselho Nacional de Saúde; 2020. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1236-recomendacao-n-047-de-24-de-junho-de-2020#:~:text=Recomenda%20%C3%A0%20Presid%C3%AAncia%20da%20Rep%C3%BAblica,refrigerantes%20e%20demais%20bebidas%20ado%C3%A7adas.&text=Considerando%20as%20atribui%C3%A7%C3%B5es%20conferidas%20ao,de%20setembro%20de%202008%2C%20Art. http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1236-recomendacao-n-047-de-24-de-junho-de-2020. Acesso em 02/05/2023.
[9] World Health Organization (WHO). Tackling NCDs: ‘best buys’ and other recommended interventions for the prevention and control of noncommunicable diseases. 2017. Disponível em: https://www.who.int/ncds/management/WHO_Appendix_BestBuys.pdf. Acesso em 30/06/2020.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Alimentos ultraprocessados são produtos industriais feitos de ingredientes derivados de alimentos (óleos, açúcares, proteínas isoladas) que contêm poucos alimentos integrais. Eles têm aditivos como sabores, cores e conservantes. Exemplos: biscoitos recheados, salgadinhos e refrigerantes.

Não. Alimentos industrializados são todos aqueles fabricados pela indústria, mas nem todos são ultraprocessados. Ultraprocessados têm ingredientes e processos complexos, impossíveis de reproduzir em casa, como biscoitos de pacote e salsichas.

Biscoitos recheados, salgadinhos, macarrão instantâneo, lasanhas congeladas, refrigerantes, bebidas energéticas, sucos de caixinha etc.

Sim, o consumo está crescendo. Nos EUA, Canadá e Reino Unido, mais de 50% das calorias vêm de ultraprocessados. No Brasil, essa proporção é cerca de 20%, mas está aumentando.

Pesquisas mostram que os ultraprocessados estão associados a doenças crônicas como obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão e alguns tipos de câncer. Eles são nutricionalmente desbalanceados e tendem a substituir alimentos saudáveis.

Eles pioram a qualidade nutricional da dieta, aumentam o risco de obesidade e contêm aditivos e contaminantes. Têm baixo potencial de saciedade e altas cargas glicêmicas.

Sim. Pesquisadores da USP estimam que 57 mil mortes anuais no Brasil são atribuíveis a ultraprocessados, correspondendo a mais de 10% das mortes prematuras entre 30 e 69 anos.

Sim. Aditivos realçadores de sabor são desenvolvidos para tornar os produtos mais atraentes e promover o consumo excessivo.

Não exatamente. A indústria investe em publicidade e promoções para influenciar o consumo. As pessoas merecem alimentos que promovam a saúde.

Políticas públicas, como impostos mais altos sobre ultraprocessados, rotulagem informativa, regulação da publicidade e campanhas educativas podem ajudar a reduzir o consumo.

Verifique a lista de ingredientes. Se contiver muitos aditivos como corantes, aromatizantes, conservantes e nomes desconhecidos, é ultraprocessado.

Sim. Pesquisas mostram que o consumo de ultraprocessados está associado a um maior risco de desenvolver vários tipos de câncer.

Não. A tributação de ultraprocessados é uma política de saúde pública recomendada pela OMS e adotada em muitos países, independentemente da orientação política.

Não. O objetivo é tornar alimentos saudáveis mais acessíveis. A arrecadação de impostos sobre ultraprocessados pode ser usada para subsidiar alimentos saudáveis.

Sim. A educação alimentar é essencial e está prevista em lei para ser parte do currículo escolar, promovendo escolhas alimentares saudáveis desde cedo.

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Aliança pela Alimentação Saudável